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CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO CALENDÁRIO RIO2030

A adesão de iniciativas ao Calendário Rio2030 deverá seguir as normas estipuladas no Decreto 47.873/2021 e Resolução SEAS 117 de 24 de Janeiro de 2022.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001 DE 2022

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE e da AUTORIDADE DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, criada pelo Decreto no 47.727, de 16 de agosto de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de iniciativas e formalização da adesão ao Calendário RIO2030, com o objetivo de integrar e engajar a sociedade na realização do ANO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 2022, conforme definido no Decreto no 47.843, de 24 de novembro de 2021.

 

1. INTRODUÇÃO

Visando estabelecer e fortalecer políticas públicas de desenvolvimento sustentável, em especial em decorrência da crise global provocada pela pandemia do coronavírus, que evidenciou a integração entre os ecossistemas globais e reforçou a importância do alinhamento entre as entidades dos setores público e privado para garantir a efetividade das ações de desenvolvimento e preservação, o Governo do Estado do Rio de Janeiro lançou, em 24 de novembro de 2011, a Rio2030. Trata-se de um chamado global à ação e engajamento da sociedade na aceleração da implementação da Agenda 2030 da ONU e no estabelecimento da cultura da sustentabilidade.

Em 2022 faz 30 anos que o Rio de Janeiro sediou a "Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente”, a Rio 92, marco histórico que culminou na subscrição, entre outros documentos, da "Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente", por intermédio do qual os países signatários anuíram ao compromisso de promoção do desenvolvimento sustentável nas suas agendas de governo, considerando a proteção ambiental e o equilíbrio ecológico como partes fundamentais desse processo.

Vinte anos após a Rio 92, na Conferência Rio+20, os países se reuniram novamente no Rio de Janeiro para renovar seus compromissos globais de buscar um modelo de desenvolvimento econômico cuja exploração de recursos naturais respeite o tempo de regeneração dos ecossistemas. A Conferência Rio+20 lançou as bases de um processo intergovernamental abrangente e transparente, resultando no lançamento da Agenda 2030, em setembro de 2015, um plano de ação de escala global contendo 17 objetivos do desenvolvimento sustentável e 169 metas associadas, para auxiliar os governos na transição para um modelo econômico circular, com foco na dignidade humana e na conservação ambiental.

Em seguida, em 2016, foi pactuada a Nova Agenda Urbana (A/RES/71/256*), resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, conhecida como Habitat III, que definiu padrões globais para alcance do desenvolvimento urbano sustentável, repensando a forma de construir, gerenciar e viver nas cidades. Neste contexto, o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do RJ – PEDUI, gerenciado pelo Instituto Rio Metrópole, conta com o Programa Metrópole Sustentável, que prevê 27 ações para a consolidação do desenvolvimento sustentável da região metropolitana no entorno da Baía de Guanabara.

Com a aproximação da última década para a Agenda 2030, em setembro de 2019 a Organização das Nações Unidas lançou a "Década de Ação" para acelerar o cumprimento global da Agenda 2030. O Governo do Estado do Rio de Janeiro se tornou signatário do Pacto Global da ONU também em 2019, assumindo o compromisso com a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Passamos da fase do planejamento para a fase da ação.

Para dar robustez a um processo proativo de ação concreta em relação à Agenda 2030 e à implementação do desenvolvimento sustentável, o Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu internamente, em junho de 2021, uma Comissão Executiva Especial para planejar ações, seminários, conferências e projetos, em razão dos 30 anos da Rio 92 (Decreto no

47.649/2021), e, em agosto do mesmo ano, através do Decreto no 47.727/2021, a Autoridade do Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo precípuo de organizar iniciativas, marcos de referência e eventos engajando os diferentes atores da sociedade em atenção aos 30 anos da Rio-92 e de seus desdobramentos.

Ainda no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, 2021 marcou outro passo fundamental na organização do ecossistema da política pública de implantação da Agenda 2030, com a criação da Comissão Estadual para o Acompanhamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, por meio da promoção de articulação, mobilização e diálogo dos órgãos e entidades estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil organizada, bem como a divulgação e a transparência ao processo de implementação da Agenda 2030, nos termos do Decreto no 47.828, de 11 de novembro de 2021.

Sendo assim, considerando a urgência em se estabelecer uma gestão pública voltada para a cidadania e sustentabilidade, inspirada nos objetivos da Agenda 2030 da ONU, assim como a necessidade de engajamento de todos os setores da sociedade para a implementação da Agenda 2030, o Governo do Estado do Rio de Janeiro lançou, no dia 24 de novembro de 2021, o ano de 2022 como o Ano Internacional do Desenvolvimento Sustentável (Decreto no 47.843/2021), prevendo a criação do Calendário Rio2030, com uma série de ações de educação e sensibilização para a sustentabilidade engajando a sociedade em uma plataforma global de integração de diferentes atores no compartilhamento de conhecimento, tecnologias e projetos, baseados no lema: “É Hora de Agir”.

Da implantação da Agenda 2030 no âmbito do estado do Rio de Janeiro, no País e no mundo resultará uma sociedade mais justa e uma economia mais sustentável, com a adoção de um modelo socioeconômico que dialogue com a preservação e valorização dos seus recursos naturais e da inclusão social, assim como a implementação das cidades como provedoras da sustentabilidade e da cidadania plena. Por isso, a Agenda 2030, com os seus 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, se torna uma ferramenta fundamental para integrar e potencializar ações.

 

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO a seleção de iniciativas para formalização de adesão ao Calendário RIO2030 ao longo de todo o ano de 2022 no Estado do Rio de Janeiro.

 

2.1.1. As propostas das iniciativas deverão ser encaminhadas ao Comitê Rio2030 a qualquer momento, sendo que a partir de 01/03/2022 elas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, para avaliação do Comitê, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da sua realização. 2.2. O presente Edital direciona-se a todas as entidades INTERESSADAS em associar ao Calendário Rio2030 e suas iniciativas relacionadas aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, dos setores empresarial, público, acadêmico, organizações da sociedade civil e entidades culturais ou de classe, capazes de executar, direta ou indiretamente, as iniciativas e eventos necessários à plena consecução do Calendário Rio2030.

 

3. DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar do processo de seleção de que trata este CHAMAMENTO PÚBLICO qualquer entidade que se enquadre no item 2 acima, que esteja em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas perante o Governo Federal e o Estado do Rio de Janeiro, sempre que couber.

 

3.2. As iniciativas deverão ocorrer durante o ano de 2022 (janeiro a dezembro).

 

3.3. Não poderão participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO entidades proibidas de participar de processos licitatórios e seletivos, e que não possam celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. O Comitê Rio2030 poderá realizar consultas e diligências para comprovar a capacidade jurídica de participação das entidades.

 

3.4. As entidades participantes deverão comprovar capacidade de financiamento da(s) iniciativa(s) proposta(s). O Governo do Estado do Rio de Janeiro não se responsabiliza pelo processo de financiamento ou execução das iniciativas deferidas no Calendário Rio2030. Os custos da(s) iniciativa(s) serão de responsabilidade das entidades INTERESSADAS ou de terceiros a ela vinculados. O patrocínio e apoio também ficarão a cargo das mesmas.

 

3.4.1. A comprovação da capacidade de financiamento pode ser dar a partir da apresentação de carta de intenção de potencial patrocinador ou financiador que evidencie valor compatível com a realização da iniciativa proposta.

 

3.5. As entidades participantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica ou de experiência anterior na realização e/ou execução da iniciativa proposta.

 

3.5.1. No caso de eventos internacionais, deverá ser comprovada a experiência prévia, com atestado de plena capacidade técnica da entidade participante, na realização de evento(s) internacional(is) realizado(s) no Brasil, incluindo protocolo de autoridades, em proporção de público similar à iniciativa proposta.

 

3.6. As iniciativas podem ser realizadas presencialmente, à distância ou de forma híbrida. Caso a iniciativa seja presencial, deverá respeitar as orientações de distanciamento físico e as normas de proteção à COVID-19. Os formatos podem ser diversos, como oficinas, seminários, painel de discussões, reuniões, entrevistas, rodas de conversa, palestras, exibições, eventos culturais, projetos, entre outros.

 

3.7. Os eventos deverão ser abertos a todos os cidadãos, respeitada a capacidade do seu local de realização e assegurada a observância das normas de acessibilidade de portadores de necessidades especiais.

 

3.8. Não haverá limite de iniciativas inscritas por entidade INTERESSADA.

 

3.9. As iniciativas devem estar alinhadas com os princípios da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

 

3.10. As entidades deverão justificar o alinhamento das iniciativas com no mínimo 1 (um) dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS.

 

3.11. Para eventos online ou presenciais como fóruns, seminários e outros, será necessária a apresentação da minibiografia dos participantes.

 

3.12. As iniciativas não poderão ter conteúdo e/ou finalidade eleitoral.

 

4. DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

 

4.1. As INTERESSADAS que quiserem encaminhar suas propostas de iniciativas para participação no Calendário Rio2030 deverão fazê-lo por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www.rio2030.org Deverá ser comprovada a aderência da iniciativa a pelo menos 01 dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. 4.2. Será necessário encaminhar, em anexo ao formulário de inscrição, proposta da iniciativa que contenha, de maneira clara e objetiva, pelo menos as seguintes informações:

 

4.2.1. O nome/título da iniciativa e escopo de ação, que deverá explicitar como será organizada, data e localização de realização da iniciativa, ferramentas de acessibilidade, se possui edições anteriores, histórico de eventos, metodologia, cronograma de execução, estratégia de comunicação, promoção, patrocínio/financiamento, parceiros e entidades envolvidas, entre outras informações.

 

4.2.2. Currículo dos realizadores e/ou minibiografia de palestrantes, quando couber.

 

4.2.3. Atestados de capacidade técnica e financeira, conforme item 3 deste Chamamento. 4.2.4. No caso de eventos presenciais é necessário ainda incluir as seguintes informações: 4.2.4.1. Endereço eletrônico do evento, metodologia de credenciamento dos diferentes públicos e participantes, idiomas utilizados, ferramentas de transmissão, de tradução simultânea e libras.

 

4.2.4.2. Estratégia de comunicação para engajamento e mobilização social, incluindo redes sociais, plataforma online e/ou aplicativo.

 

4.2.4.3. Plano de prevenção e proteção à Covid-19, conforme normas vigentes.

 

4.2.4.4. Plano de hospitalidade do evento, no que couber.

 

4.3. Uma vez deferida a participação da iniciativa no Calendário Rio2030 pela curadoria técnica do Comitê Rio2030, coordenado e gerido pela Autoridade do Desenvolvimento Sustentável, a entidade será convidada a encaminhar por meio eletrônico os seguintes documentos para formalizar a adesão do Calendário Rio2030:

 

4.3.1. Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

 

4.3.2. Carta de pedido formal de adesão ao Calendário Rio2030, endereçada ao Comitê Rio2030, com timbre/identificação da entidade, justificativa de aderência da iniciativa a pelo menos 01 dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, assinada pelo representante oficial da entidade;

 

4.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado, acompanhado do documento de eleição dos administradores, prova da diretoria em exercício e cédula de identidade dos outorgantes de poderes;

 

4.3.4. Declarações de regularidade fiscal e trabalhista junto ao Governo Federal e ao Estado do Rio de Janeiro, sempre que couber;

 

4.4. A adesão ao Calendário Rio2030 será confirmada pela Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, em conjunto com a Autoridade do Desenvolvimento Sustentável, através da emissão oficial de Termo de Adesão, em razão da iniciativa deferida e da documentação comprovada, conforme item 4.2.

 

5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE INICIATIVAS RIO2030

 

5.1. As propostas encaminhadas através do formulário de inscrição serão analisadas pelo Comitê Rio2030, com base em critérios de avaliação objetivos e quantificáveis fixados pela Autoridade do Desenvolvimento Sustentável, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento, encaminhando resposta ao endereço eletrônico informado pela INTERESSADA.

 

5.2. Não serão analisadas propostas de iniciativas com formulário de inscrição incompleto ou que desatendam às disposições constantes no item 4 deste edital.

 

5.3. O Comitê Rio2030 poderá realizar diligências para averiguar a veracidade e potencialidade das informações.

 

5.4. A formalização da adesão ao Calendário Rio2030 será efetuada com quantas INTERESSADAS atenderem aos requisitos do presente edital. A adesão será formalizada por meio de Termo de Adesão (Anexo 1).

 

5.5. A decisão de indeferimento da proposta e/ou inviabilidade de formalização da de parceria com quaisquer das INTERESSADAS se dará por intermédio de comunicação formal por parte do Comitê Rio2030. Neste caso, a(s) entidade(s) requerente(s) poderá(ão) apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação formal.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá firmar Termo de Adesão com mais de uma entidade para a realização do objeto, sempre que entender que as iniciativas apresentadas não sejam concorrentes entre si tanto no quesito do escopo da proposta.

 

6.2. A execução das iniciativas propostas será custeada integralmente pelas entidades INTERESSADAS proponentes, com recursos próprios, de suas filiadas e/ou parcerias, sem qualquer ônus ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

6.3. Qualquer solicitação de informações adicionais para este CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser solicitada através do e-mail contato@rio2030.org

 

ANEXO 1

MODELO TERMO DE ADESÃO AO CALENDÁRIO RIO2030

TERMO DE ADESÃO DA INICIATIVA (NOME DA INICIATIVA) DA ENTIDADE (NOME DA ENTIDADE) AO CALENDÁRIO RIO2030, CONFORME ABAIXO:

Das PARTES:

De um lado,
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE–SEAS, inscrita no CNPJ sob n° 42498709/0001-09, com sede na Avenida Venezuela, n° 110 –Saúde, Rio de Janeiro, representada neste ato pelo seu Secretário Thiago Pampolha Gonçalves, portador da cédula de identidade n° 209289966, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF n° 119.064.587-40, e a AUTORIDADE DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, instituída pelo Decreto no 47.727, de 16 de agosto de 2021, representada neste ato pelo seu Diretor Executivo Paulo Manoel Protasio, portador da cédula de identidade n° OAB RJ 29.539, expedida pela OAB RJ, e inscrito no CPF n° 025.136.847-54, doravante denominado “ESTADO”.

 

E, de outro lado,
<o/a> (Nome da Entidade), pessoa jurídica de direito privado, sediada (endereço), na cidade (nome da cidade)/(UF), CEP: (xxxxx-xx), inscrita no CNPJ sob o no (xx.xxx.xxx/xxxx-xx), neste ato representada pelo seu (Qualificação do Representante), (Nome do Representante), portador da cédula de identidade no (xxxxxx), expedida por xxx e inscrito no CPF no (xxx.xxx.xxx-xx), doravante denominada ENTIDADE.

Celebram o presente Termo de Adesão com respaldo no item III do Art.4o do Decreto 47.843, de 24 de novembro de 2021, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a adesão da INICIATIVA (nome da iniciativa) ao Calendário RIO2030, doravante denominada INICIATIVA, conforme as normas do Decreto 47.843/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ENTIDADE manifesta seu interesse na adesão da INICIATIVA, de caráter voluntário e não exclusivo, ao Calendário Rio2030, obrigando-se, em decorrência, a cumprir integralmente todos os deveres e responsabilidades que lhe são inerentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Este TERMO DE ADESÃO finda em 31 de dezembro de 2022 ou até que concluída a iniciativa proposta. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Desde que este TERMO DE ADESÃO esteja em vigor, o prazo de vigência poderá ser prorrogado para assegurar o integral cumprimento do objeto, desde que atendidas as seguintes condições:

I- apresentação de pedido de prorrogação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do seu prazo de vigência, acompanhado de justificativa circunstanciada;
II - a prorrogação seja aceita por todas as PARTES INTERESSADAS;
III - ocorrer dentro do prazo da sua vigência;

IV - demonstração, pela ENTIDADE, do atendimento das metas pactuadas no instrumento original, nos termos e condições previstas em instruções complementares da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações do prazo de vigência deverão ser pactuadas mediante a celebração de termo aditivo, cabendo, neste caso, a adequação do cronograma de realização da atividade no Calendário Rio2030.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO

Compete ao ESTADO:
I – aportar as diretrizes e orientações para o bom desenvolvimento da INICIATIVA no Calendário Rio2030; II - acompanhar o cumprimento dos objetivos e metas da INICIATIVA;
III - aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de realização da INICIATIVA, fundamentada em razões concretas que a justifique;
IV - comunicar aos partícipes qualquer irregularidade que perceba na realização da INICIATIVA e tomar as devidas providências.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:

 

Compete à ENTIDADE:
I - Alocar os recursos materiais e humanos necessários à realização da INICIATIVA objeto deste TERMO, mediante as diretrizes e acompanhamento do ESTADO;
II - designar um representante para o acompanhamento do presente TERMO, que deve participar das reuniões de acompanhamento requisitadas pelo ESTADO;
III – Fornecer aos partícipes apresentação final das atividades realizadas;
IV - adotar todas as responsabilidade e medidas necessárias à correta execução da INICIATIVA;
V – comunicar aos partícipes qualquer irregularidade que perceba na execução da INICIATIVA e tomar as devidas providências.

 

CLÁUSULA QUINTA: DO PESSOAL

 

Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos signatários, em decorrência das atividades inerentes à realização deste TERMO DE ADESÃO, não sofrerão alteração na sua vinculação com os órgãos/entidades de origem, inexistindo qualquer solidariedade entre as mesmas.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO TERMO DE ADESÃO

 

O TERMO DE ADESÂO deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas acordadas, respondendo cada um pela responsabilidade assumida.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes, mediante notificação por escrito e registro da notificação no Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro – SEI/RJ.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

 

Após a celebração deste TERMO, assim como de qualquer Termo Aditivo, seu extrato deverá ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da sua assinatura, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o que deverá ser providenciado pela Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade – SEAS.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O extrato deverá conter as seguintes informações:
I - número do TERMO;
II - nome dos partícipes;
III – a INICIATIVA objeto do TERMO;
VI- nome do INTERVENIENTE, quando houver;
VII - data de assinatura e período de vigência;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste TERMO, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial do ESTADO e da RIO2030, conforme manual de uso da marca Rio2030, divulgado pela Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil.

 

CLÁUSULA NONA - DA INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE
Não haverá solidariedade entre as PARTES em qualquer atividade ou ação referente à realização da INICIATIVA objeto deste TERMO DE ADESÃO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
As PARTES deste instrumento se comprometem a garantir o tratamento confidencial de suas informações, assumindo a obrigação de não divulgar quaisquer elementos relativos à INICIATIVA para fins não aprovados e acordados entre as PARTÍCIPES.

 

PARÁGRAFO ÚNICO -O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial e determinação de órgãos fiscalizadores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade – SEAS em conjunto com a Autoridade do Desenvolvimento Sustentável.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ANEXOS
Faz parte integrante do TERMO DE ADESÃO os seguintes Anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Formulário de Inscrição da INICIATIVA no Calendário Rio2030.
Anexo II – Proposta da Iniciativa

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Adesão em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo indicadas.

Rio de Janeiro, de 2022.

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